AUTORIZAÇÃO SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO

AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO.

É um documento exigido pela CETESB, dentro do estado de São Paulo para a liberação do corte da vegetação existente em uma determinada propriedade.

Todo tipo de iniciativa que envolva o corte ou retirada da vegetação nativa de um terreno, necessita de uma autorização para supressão de vegetação, documento que certifica um planejamento adequado para o manejo desse impacto ambiental. Nós da ENGEA consultoria, gerenciamos seu processo de regularização do início ao fim. Atendendo com excelência as exigências do Código Florestal Brasileiro, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Supressão da vegdetação 

Nossa Equipe

Contamos com uma equipe de profissionais altamente capacitados, onde elaboramos relatórios ambientais (vegetação e fauna) em todo o Estado de São Paulo. Os laudos e ou relatórios técnicos são necessários para se obter a autorização ambiental para executar a Supressão de Vegetação junto com a Anotação de Responsabilidade Técnica, ART e são executados por profissionais habilitados. 

ENGEA possui área de compensação ambiental por meio averbação (servidão ambiental) para venda imediata. A área de compensação é exigida após a aprovação do relatório técnico de fauna e ou flora. A área de compensação ambiental varia de acordo com a classificação vegetacional da área a ser desmatada, o que corresponde normalmente a área total do lote e ou parcial.

Fazemos também a averbação da área de compensação no cartório de registro de imóveis, como determina o processo de licenciamento.
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