GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Gerenciamento de Resíduos Sólidos para empresa e industrias


gerenciamento de resíduos sólidos constitui um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, a adequada coleta, armazenamento, tratamento, transporte e destino final adequado, visando a preservação da saúde ...

A PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS), é a adoção de um conjunto articulado de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento, baseadas em critérios ambientais, sanitários e econômicos para identificar, classificar, quantificar, segregar, acondicionar, armazenar, transportar, valorar (quando possível) e tratar ou dispor adequadamente todos os resíduos de uma determinada área, de acordo com a legislação pertinente e de modo ambientalmente correto e que cumpre todas as etapas do ciclo PDCA.

Gestãpo de resíduos 

No Gerenciamento de Resíduos Sólidos, procedimentos e técnicas são utilizados visando garantir que os resíduos sejam adequadamente coletados, manuseados, armazenados, transportados e dispostos, com o mínimo de riscos para os seres humanos e para o meio ambiente.

O desenvolvimento de um programa de coleta seletiva com ênfase no treinamento de seus funcionários para garantir a efetiva segregação e reciclagem dos materiais é um dos objetivos do plano de gerenciamento elaborados pela ENGEA consultoria.

Imagem positiva diante de seus clientes, parceiros, funcionários e comunidade local com a garantia do cumprimento dos requisitos legais, minimizando os riscos de multas e punições são benefícios conquistados através da eficácia do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS.

 


Legislação ambiental estadual /SP

No Estado de São Paulo são produzidos cerca de 40 mil toneladas diárias de resíduos sólidos domiciliares. A falta de tratamento ou a disposição final precária desses resíduos podem causar problemas envolvendo aspectos sanitários, ambientais e sociais, tais como a disseminação de doenças, a contaminação do solo e das águas subterrâneas e superficiais, a poluição do ar pelo gás metano e o favorecimento da presença de catadores.

Considerando as definições constantes das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, a partir da edição do Inventário de 2012 é utilizada a terminologia Resíduos Sólidos Urbanos, em substituição à denominação Resíduos Sólidos Domiciliares.

Os  Inventários de 2012 a 2018 apresentam as informações da nova metodologia de avaliação do Índice de Qualidade de Resíduos – IQR. Essa metodologia agrega novos critérios de pontuação e classificação dos locais de destinação, incorporando o conhecimento e experiência adquiridos ao longo dos anos pela CETESB.

As informações coletadas nas inspeções realizadas pelos técnicos da CETESB são processadas a partir da aplicação de um questionário padronizado, que avalia as características locacionais, estruturais e operacionais dos locais de tratamento e disposição de resíduos. Os dados apurados permitem expressar as condições ambientais desses locais por meio dos Índices de Qualidade de Aterro de Resíduos – IQR, de Qualidade de Aterro de Resíduos em Valas – IQR-Valas e de Qualidade de Usinas de Compostagem – IQC, classificados na nova proposta em duas faixas de enquadramento: inadequada e adequada, diferentemente do enquadramento dos índices tradicionais, anteriormente utilizados, que classificava em três faixas: inadequada, controlada e adequada.


Legislação ambiental federal

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto Federal 7.404/2010 (PERS), e a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), estabelecida pela Lei Estadual 12.300/2006 e regulamentada pelo Decreto Estadual 54.645/2009, têm sido implementadas pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente- SIMA por meio de diversas ações articuladas. De forma a assegurar a governança do processo, instalou-se também a Comissão Estadual para a Gestão dos Resíduos Sólidos, composta por diversas secretarias.

Em fevereiro de 2012, o Decreto Estadual n° 57.817/2012 instituiu o Programa Estadual de Implementação de Projetos de Resíduos Sólidos, que institucionaliza a atuação da Secretaria do Meio Ambiente no tema e cria uma estrutura de quatro projetos:

  • elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos,
  • apoio aos planos Municipais de Resíduos Sólidos,
  • melhoria na gestão dos resíduos, que se subdivide em responsabilidade pós-consumo, sistema declaratório e melhoria da gestão dos resíduos de construção civil e
  • educação ambiental para resíduos sólidos.

 

O Programa deverá também incluir estímulos à reciclagem, inclusive por meio de incentivos tributários e/ou fiscais; apoio à coleta seletiva, principalmente mediante a inserção social dos catadores; fiscalização, recuperação ou encerramento de atividades de destinação final de resíduos em situação inadequada e outras ações de uso racional dos materiais e redução na extração de recursos naturais. A CETESB tem atuado de forma conjunta com a SIMA na implementação do referido Programa.


Nossos serviços:

  • Elaboração de laudo físico-químico de caracterização de resíduos sólidos e líquidos;
  • Plano de Gerenciamento de resíduos sólidos para industrias, áreas portuárias, comércios;
  • Emissão de CADRI junto a cetesb;
  • Descaracterização de resíduos para industrias, empresas e comércios;
  • Destinação final de resíduos classe I e II para industrias, hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios;
  • Gerenciamento para cooperativas de reciclagem e técnicas de beneficiamento e reaproveitamento de resíduos;
  • Elaboração de planos de coleta seletiva com ênfase em educação ambiental.

 

Entre em contato e tire suas dúvidas, estamos lhe esperando!!!